O catolicismo, entre as denominações cristãs, é a única em que vigora a indissolubilidade total do matrimônio, consequentemente, a proibição de acesso a um novo casamento religioso para os divorciados. É errado falar em “anulação do matrimônio” pelos tribunais eclesiásticos romanos: na realidade, é uma constatação da não-existência, desde o início, de um verdadeiro matrimônio. Entre os protestantes, o divórcio foi admitido muito facilmente, porque o matrimônio não é considerado um sacramento. Entre os ortodoxos, por meio de uma via dolorosa de confissões de culpa, pode-se chegar, embora nem sempre, ao divórcio. E mesmo se o segundo ou o terceiro casamento for celebrado de acordo com esse rito penitencial, o fato é que ele é reconhecido pela Igreja Ortodoxa e permite a reentrada plena dos cônjuges na comunidade.

O católico, portanto, é o único plenamente fiel às palavras definitivas de Jesus: “O homem deixará pai e mãe e se unirá a sua mulher e serão os dois uma só carne. O que Deus uniu que o homem não separe”. São palavras um tanto quanto exigentes — e praticamente únicas, na história das religiões — o que ocasionou a reação dos discípulos, acostumados com a facilidade de se obter o divórcio: “Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar”. Os católicos devem refletir mais sobre a resposta de Cristo e estarem conscientes deste chamado à obediência que é, humanamente falando, um peso, mas ao mesmo tempo um privilégio: “Nem todos podem compreender, mas apenas aqueles a quem é dado. Quem puder compreender, compreenda”. Palavra do Evangelho.
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