Indulgência
parcial
11.
Visita às basílicas patriarcais de Roma
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar
com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o
Pai-nosso e o Creio:
1) no dia da festa do titular;
2) em qualquer festa de preceito; (cf. cân. 1246,
1, CDC)
3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.
12.
Bênção papal
Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com
piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada
pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10, parágrafo
2, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.
13.
Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e
rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável
somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1
a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.
14.Visita
a cemitério de antigos cristãos ou “catacumba”
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério de
antigos cristãos ou “catacumba”, concede-se indulgência parcial.
15.
Comunhão espiritual
A comunhão espiritual, feita em qualquer fórmula
piedosa, é enriquecida com indulgência parcial.
Comunhão
espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento.
Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso
receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao
meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco
inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó, sumo bem e
doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado
em vosso amor para sempre. Amém.
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